Prof.ª.
Formadora/Facilitadora: Rosilma Lobato Pinheiro
Professor
(a) Cursista: Benedito da Silva Brito
Unidade
Escolar: E.E. Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior
Função
que atua: Professora e Coordenadora do LIED
Título:
Projetos e Ações Comunitárias - Ativ. 3.3
Descrição:
Atuação conjunta entre escola e comunidade
Santana-AP,
04 de dezembro de 2015.
A
Escola Estadual Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior, localizada na Rua Emílio
Garrastazu Médici, bairro Paraiso no Município de Santana/AP, recebe no decorrer
do ano letivo entidades que trabalham em parcerias com a comunidade escolar
através de projetos educacionais, são eles:
PROERD
MISSÃO - Promover a prevenção ao uso de
drogas para crianças e adolescentes com qualidade e inovação, satisfazendo as
famílias, comunidade escolar e sociedade.
VISÃO - Ser o melhor modelo de ação
preventiva ao uso de drogas desenvolvido por um órgão público.
VALORES - Disciplina, ética,
criatividade e responsabilidade social.
CONSELHO TUTELAR – C.T.M.S
MISSÃO: Contribuir de forma diferenciada
para o desenvolvimento do ser humano em sua totalidade, estabelecendo assim
maior justiça social através da educação e formação integral de crianças e
adolescentes, ajudando-os a sentirem-se
pessoas capazes de transformar a sociedade em um lugar melhor.
VISÃO: se no presente educarmos as
crianças com amor e dedicação, no futuro teremos cidadãos de bem e uma
sociedade mais digna e justa. Compete ao Conselho Tutelar ATENDER a criança e o
adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos
98 e 105 do Estatuto.
Agir em face da realidade do presente,
sem desconsiderar as dificuldades, mas também sem temê-las, significa a chave
para o desenvolvimento integral de milhares de crianças e adolescentes
brasileiros. À família, à Escola e ao Município, ao último pelas atribuições
precisas e preciosas do Conselho Tutelar, são oferecidos encargos numa mesma
convergência, no sentido da proteção integral de suas crianças e adolescentes.
Se tais entes realmente convergirem em ações, não haverá obstáculo incapaz de
superação e tampouco estará indefeso o DIREITO à EDUCAÇÃO.
Fontes:
<http://www.proerd.go.gov.br/> Acesso em 04/12/2015 às 16h35m.
<https://www.mprs.mp.br/> Acesso em 04/12/2015 às 17h20m.
<http://www.casatiamarly.org.br/> Acesso em
04/12/2015 às 17h48m.