sábado, 5 de dezembro de 2015

Projetos e Ações Comunitárias

Prof.ª. Formadora/Facilitadora: Rosilma Lobato Pinheiro
Professor (a) Cursista: Benedito da Silva Brito
Unidade Escolar: E.E. Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior
Função que atua: Professora e Coordenadora do LIED
Título: Projetos e Ações Comunitárias - Ativ. 3.3
Descrição: Atuação conjunta entre escola e comunidade
Santana-AP, 04 de dezembro de 2015.

            A Escola Estadual Everaldo da Silva Vasconcelos Júnior, localizada na Rua Emílio Garrastazu Médici, bairro Paraiso no Município de Santana/AP, recebe no decorrer do ano letivo entidades que trabalham em parcerias com a comunidade escolar através de projetos educacionais, são eles:

PROERD
MISSÃO - Promover a prevenção ao uso de drogas para crianças e adolescentes com qualidade e inovação, satisfazendo as famílias, comunidade escolar e sociedade.
VISÃO - Ser o melhor modelo de ação preventiva ao uso de drogas desenvolvido por um órgão público.
VALORES - Disciplina, ética, criatividade e responsabilidade social.

CONSELHO TUTELAR – C.T.M.S
MISSÃO: Contribuir de forma diferenciada para o desenvolvimento do ser humano em sua totalidade, estabelecendo assim maior justiça social através da educação e formação integral de crianças e adolescentes, ajudando-os a sentirem-se  pessoas capazes de transformar a sociedade em um lugar melhor.
VISÃO: se no presente educarmos as crianças com amor e dedicação, no futuro teremos cidadãos de bem e uma sociedade mais digna e justa. Compete ao Conselho Tutelar ATENDER a criança e o adolescente e seus pais ou o responsável nas situações definidas pelos artigos 98 e 105 do Estatuto.

Agir em face da realidade do presente, sem desconsiderar as dificuldades, mas também sem temê-las, significa a chave para o desenvolvimento integral de milhares de crianças e adolescentes brasileiros. À família, à Escola e ao Município, ao último pelas atribuições precisas e preciosas do Conselho Tutelar, são oferecidos encargos numa mesma convergência, no sentido da proteção integral de suas crianças e adolescentes. Se tais entes realmente convergirem em ações, não haverá obstáculo incapaz de superação e tampouco estará indefeso o DIREITO à EDUCAÇÃO.

Fontes:

<http://www.proerd.go.gov.br/> Acesso em 04/12/2015 às 16h35m.
<https://www.mprs.mp.br/> Acesso em 04/12/2015 às 17h20m.

<http://www.casatiamarly.org.br/> Acesso em 04/12/2015 às 17h48m.